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terça-feira, 23 de março de 2010

Clientes, razão, sonho e possibilidade

Por Gustavo Rocha - Consultoria GestaoAdvBr


A máxima “o cliente sempre tem razão” nem sempre é verdadeira e quase sempre não pode ser interpretada ao pé da letra.

Outra tendência é o sonho do cliente. Sonhar é bom, não custa nada, mas a realidade tem que ser objetivada para ver se o sonho pode ou não ser objeto real algum dia.

Se o cliente quer uma demanda que é temerária, devo ingressar somente para demonstrar que ele estava errado? E o código de ética do advogado?

Se o sonho do seu cliente empresarial é trabalhar no mercado Alemão, que é conhecido por exigir preço e qualidade em conjunto, e o produto dele não tem nenhuma destas características para competir com o produto Alemão, de que adianta o sonho dele?

Devemos buscar no âmago de nossos clientes aquilo que eles desejam, alinhando isto a realidade, possibilidade e profissionalismo.

Ser advogado, consultor, empresário, psicólogo e informata é oSer Advogadocom letra maiúscula.


O mercado quer profissionais alinhados com as estratégias de negócios que eles possuem, incluindo os riscos jurídicos calculados.

Neste diapasão,ser advogado é ser estratégico.

Não apenas um fazedor de petições. Mas, um verdadeiro guru do seu cliente. Aquela pessoa em que se busca orientação nos momentos difícieis, nos momentos de angústia.


Mesmo para o advogado que trabalha com pessoas físicas, o mercado é fundamental. Inclusive para o empregado de uma empresa qualquer. Saber se a empresa que ele trabalha está alinhada com o que a legislação prevê, seus direitos e obrigações (e não apenas direitos como alguns gostam de ressaltar) pode ser fundamental na decisão de sair ou não da empresa.

Nem sempre o cliente tem razão.

Nem sempre o sonho poderá ser real.

Nem sempre a justiça é o melhor caminho.

Mas, em todos os casos, um advogado estratégico, com visão de mercado, sensibilidade para as relações humanas e conhecimento das leis, saberá orientar seu cliente de maneira adequada, visando uma solução condizente com a verdade e a justiça.

Administradores - Artigos

sábado, 20 de março de 2010

MEC determina desativação de dois cursos de direito em faculdades do Rio

Do site G1

19/03/2010 - O Ministério da Educação determinou, em despacho publicado nesta sexta-feira, dia 19, no Diário Oficial da União, a desativação de cursos de direito em duas faculdades particulares do Rio de Janeiro e a redução de 1.482 vagas em cinco instituições de quatro estados: São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Amazonas. O motivo foi o desempenho insatisfatório na edição 2006 do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).

O MEC determina que sejam fechados os cursos da Universidade Castelo Branco e da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas (FBCJ). A decisão também atinge a Universidade Nove de Julho (Uninove), em São Paulo, que terá de reduzir em 1.210 o número de vagas no curso de direito. A Universidade Metropolitana de Santos (Unimes, em Santos (SP), terá que cortar 160 vagas de direito.

A Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Diamantino (Uned), no Mato Grosso, deverá reduzir em 30 vagas no curso de direito. No caso das Faculdades Integradas de Três Lagoas (MS), a instituição precisará cortar 50 vagas no curso de direito. No Amazonas, o Centro Universitário Nilton Lins precisará reduzir em 32 o número de vagas em direito.

 
Segundo o órgão, os cortes foram feitos após avaliações decorrentes de resultados insatisfatórios do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) de 2006. Outras instituições tiveram os processos de supervisão arquivados.
Nos casos em que houve o encerramento de cursos, as faculdades serão responsáveis pelo remanejamento dos alunos. A decisão, segundo o MEC, tem efeito imediato, mas as instituições terão 30 dias após a notificação para recorrer.

Outro lado
A Universidade Castelo Branco (RJ) disse que vai recorrer da decisão do MEC e que, por enquanto, as aulas continuam normalmente. No caso das Faculdades Integradas de Três Lagoas, o coordenador do curso de direito, Paulo César Ferreira, afirmou que a instituição não concorda com a decisão do MEC e que vai recorrer ao Conselho Nacional de Educação (CNE) e, se for preciso, judicialmente também. "O processo toma como base o resultado do Enade 2006, mas em 2009 os alunos fizeram nova prova e o resultado ainda não saiu. O ministério deveria aguardar saírem as notas."

 
O Centro Universitário Nilton Lins afirmou que vai recorrer ao Conselho Nacional de Educação, uma vez que, segundo a instituição, as exigências do MEC foram cumpridas.

 
O G1 aguarda o retorno da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas (RJ), da Unimes e da Uninove. A reportagem vai entrar em contato com as demais instituições.

quinta-feira, 18 de março de 2010

TJRJ estuda implantação da Casa de Justiça e Cidadania no estado..

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) constituiu na última sexta-feira (26/2) grupo de trabalho para estudar a viabilidade de implantação da Casa de Justiça e Cidadania no TJRJ. Foram designados para integrar o grupo uma desembargadora do tribunal e outros dois servidores. A determinação de se estudar a implantação do programa foi do presidente do TJRJ, desembargador Luiz Zveiter, assinada no Ato Executivo 328/2010, que atende à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovada pelo plenário em dezembro do ano passado.


O objetivo do programa Casas de Justiça e Cidadania é aproximar a sociedade da Justiça para a busca de soluções a questões locais, a prevenção e resolução de conflitos de interesse da comunidade e o fortalecimento da cultura jurídica. Por meio da recomendação 26, o CNJ orientou que todos os tribunais de justiça do país instalem "Casas de Justiça e Cidadania", que utilizam estruturas já disponíveis no Judiciário, em centros comunitários, ou, ainda, em espaços públicos.

Até fevereiro deste ano, as Casas de Justiça e Cidadania já haviam sido instaladas em Teresina/PI, Montes Claros/MG, Boa Vista/RR, Macapá/AP, Florianópolis/SCe Balneário Camboriú/SC. Ao longo deste mês de março, a previsão é que recebam o programa Natal/RN, Fortaleza/CE, São Luís/MA, Sergipe/AL, Salvador/BA e Aracaju/SE.

Fonte: Agência CNJ de Notícias